Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
Normas de avistagem de baleias
Conforme Portaria Ibama nº 117/96. É vetado à embarcações:
- Aproximar-se de qualquer espécie de baleia com o motor ligado a menos de 100m de distância do animal mais próximo;
- Religar o motor antes de avistar claramente as baleias na superfície ou a uma distância de no mínimo 50m da embarcação;
- Perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30m, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas acima;
- Interromper o curso de deslocamento de cetáceo de qualquer espécie, dividindo-os ou dispensando-os;
- Penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-os ou dispensando-os.
- Produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 500m de qualquer cetáceo;
- Despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m de qualquer cetáceo;
- É proibida a prática de mergulho ou natação, com ou sem o auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m de baleia de qualquer espécie.